Pouca gente sabe, mas existe uma lei específica que garante espaço para estudantes com deficiência no estágio — a porta de entrada mais comum para o primeiro emprego.
O que diz a lei
A Lei Federal nº 11.788/2008 (Lei do Estágio) determina que 10% das vagas de estágio oferecidas por uma instituição — pública ou privada — devem ser preenchidas por estudantes com deficiência. O artigo 27 da Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015) reforça esse direito, garantindo a educação inclusiva em todos os níveis, incluindo a fase de estágio.
Quem tem direito
Estudantes com deficiência regularmente matriculados em instituições de ensino — ensino médio técnico, graduação, pós-graduação — que estejam buscando vaga de estágio.
Como buscar sua vaga de estágio
Empresas e órgãos públicos são obrigados a cumprir?
Sim, a obrigatoriedade dos 10% vale tanto para empresas privadas quanto para a administração pública que ofereçam vagas de estágio, dentro dos programas regulados pela Lei do Estágio.
O estágio PCD tem as mesmas condições de qualquer outro estagiário?
Sim — bolsa, carga horária, seguro contra acidentes e demais direitos previstos na Lei do Estágio se aplicam igualmente. Além disso, a instituição deve garantir adaptações razoáveis quando necessário, como acessibilidade física ou de comunicação.
E depois do estágio, tem preferência na efetivação?
A lei não garante efetivação automática, mas empresas que já estão adaptadas e viram o bom desempenho do estagiário no período costumam ter caminho mais natural para contratação — e conta como um diferencial real na experiência profissional do estudante.
Perguntas frequentes
Preciso apresentar laudo logo na inscrição do estágio?
Nem sempre — mas é recomendável ter em mãos, porque pode ser solicitado a qualquer momento do processo.
A vaga reservada é só para deficiência física?
Não, vale para qualquer tipo de deficiência reconhecida legalmente, incluindo TEA (Transtorno do Espectro Autista).
Se a instituição não cumprir o percentual, o que fazer?
É possível reportar ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou buscar orientação com o setor de acessibilidade da própria instituição de ensino.
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