Primeiro: você é considerado PCD auditivo pela lei?
Nem toda perda auditiva conta como deficiência para fins legais. O critério técnico: perda bilateral (nos dois ouvidos), parcial ou total, de 41 decibéis ou mais, medida por audiometria sem o uso de aparelho auditivo. Se a sua perda for menor que isso, ou for só de um ouvido nos critérios antigos, os direitos específicos de PCD podem não se aplicar automaticamente — mas isso mudou parcialmente em 2023.
A mudança de 2023 que pouca gente sabe: surdez unilateral total agora conta
A Lei 14.768/2023 foi um marco: ela reconheceu, pela primeira vez, a surdez unilateral total (perda completa em um ouvido só) como deficiência auditiva para fins legais. Antes disso, só contava perda nos dois ouvidos. Se você perdeu a audição total de um lado só, vale a pena reavaliar seu enquadramento — é um direito recente que muita gente ainda não usa.
Os direitos garantidos por lei
Direito a intérprete de Libras em órgãos públicos e universidades
A Lei 10.436/2002 (Lei de Libras) obriga que o poder público forneça atendimento adequado — se você chegar a um hospital, universidade ou repartição pública e não houver intérprete disponível, isso é uma falha que pode e deve ser cobrada.
Educação bilíngue
A Lei 14.191/2021 garante o direito à educação em Libras como primeira língua para crianças e adolescentes surdos, além da opção de educação regular para surdos oralizados — a família escolhe o caminho.
Aposentadoria mais cedo
A LC 142/2013 (a mesma lei da aposentadoria da pessoa com deficiência) permite que a pessoa com deficiência auditiva se aposente com tempo de contribuição reduzido em relação à regra geral — os anos exatos variam conforme o grau da deficiência e o sexo.
Reabilitação auditiva gratuita pelo SUS
Incluindo aparelhos auditivos e implante coclear — o SUS brasileiro tem uma das políticas públicas mais completas do mundo nessa área, mas é preciso buscar ativamente, já que não chega sozinho.
Cotas em concursos públicos e empresas privadas
Cotas em concursos públicos e em empresas privadas com 100+ funcionários, igual às demais PCDs.
Profissão de intérprete de Libras regulamentada
A Lei 12.319/2010 dá mais segurança jurídica pra quem depende desse profissional em consultas, audiências e atendimentos.
O dado que mostra o tamanho da causa
O IBGE estima que a população com alguma perda auditiva representa cerca de 5% dos brasileiros — praticamente 10 milhões de pessoas, sendo 2,7 milhões com surdez profunda. Desses, cerca de 300 mil têm a Libras como primeira língua.
O que fazer se um direito for negado
Comece pela ouvidoria do órgão ou serviço responsável, com registro de protocolo. Pra questões de intérprete em atendimento público, é possível acionar o Ministério Público. Pra questões previdenciárias, a Defensoria Pública orienta gratuitamente.
Você não está sozinho nisso
A YOUNION é a primeira rede social feita para pessoas com deficiência e suas famílias. Aqui você encontra outras pessoas surdas e com deficiência auditiva que já conhecem esse caminho.
Entrar na comunidade →Se esse guia ajudou, tem mais.
Os guias vão continuar aqui, sempre de graça. E na YOUNION você encontra também vagas em empresas que precisam contratar PCD por lei, e pessoas que vivem o que você vive.
Criar minha conta — é grátis →Compartilhe com quem precisa
Conhece alguém que precisa saber dos seus direitos? Compartilhe — informação que chega na hora certa muda uma vida.
Pode ter mudado. Este guia é informativo e não substitui orientação médica, fonoaudiológica ou jurídica individual. O enquadramento legal depende do grau exato de perda auditiva, comprovado por audiometria. Confirme no órgão oficial (INSS) antes de decidir.
Ajude a comunidade. Foi ao órgão e a regra estava diferente? Avise a gente (contato@younion.social.br) — a gente atualiza e avisa todo mundo. Aqui, cada um cuida de todos.