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Aposentadoria PCD por idade: requisitos

⚠️ As regras podem mudar. Confirme sempre no Meu INSS antes de agir.

Como funciona a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, qual a idade mínima exigida, tempo de contribuição necessário e como pedir pelo INSS.

Idade mínima reduzida — a YOUNION explica.

Além da aposentadoria por tempo de contribuição, a pessoa com deficiência também pode se aposentar pela regra de idade — com idade mínima reduzida em comparação à aposentadoria comum, e exigências mais flexíveis.

Antes de começar: este guia é uma orientação geral, feita com carinho pela comunidade YOUNION. As informações seguem fontes oficiais atualizadas.

Idade mínima exigida

  • →Mulher: 55 anos
  • →Homem: 60 anos

Esses números são bem menores que a aposentadoria por idade comum (65 anos para homem e 62 para mulher, nas regras gerais).


Tempo mínimo de contribuição

Além da idade, é preciso comprovar pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, com o grau de deficiência avaliado por perícia do INSS. Diferente da aposentadoria por tempo de contribuição, aqui o grau da deficiência (leve, moderado ou grave) não muda o tempo exigido — os 15 anos valem para qualquer grau.


Como é feita a avaliação

Assim como na modalidade por tempo de contribuição, o INSS realiza perícia médica e avaliação social para confirmar a existência e o grau da deficiência durante o período de contribuição.


Como solicitar

1.Reúna documentos: identificação, carteira de trabalho, carnês de contribuição, laudos médicos e exames com CID
2.Acesse o Meu INSS (aplicativo ou site)
3.Solicite Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
4.Aguarde convocação para perícia, se necessário
5.Acompanhe o andamento pelo aplicativo

Qual a diferença para a aposentadoria por tempo de contribuição?

Na aposentadoria por idade, você precisa ter a idade mínima (55 ou 60 anos) MAIS 15 anos de contribuição como PCD. Na aposentadoria por tempo de contribuição, não existe idade mínima, mas o tempo de contribuição exigido é maior (entre 20 e 33 anos, dependendo do grau e sexo). Vale simular as duas e ver qual você atinge primeiro.

Essa aposentadoria foi afetada pela Reforma da Previdência?

Não. As regras específicas de aposentadoria da pessoa com deficiência não mudaram com a reforma de 2019 — os critérios seguem os da Lei Complementar 142/2013.


Perguntas frequentes

Posso continuar trabalhando depois de me aposentar?

Sim, não há impedimento.

Quem nunca contribuiu para o INSS tem direito?

Não. Sem contribuição, não há direito a essa aposentadoria — nesse caso, o caminho é avaliar o BPC, que não exige contribuição.

Posso mudar de modalidade depois de já ter dado entrada?

É possível, em alguns casos, pedir a revisão para a modalidade mais vantajosa, mas o ideal é simular antes de solicitar para escolher a melhor opção desde o início.


Você não precisa entender tudo isso sozinho

A YOUNION é a primeira rede social feita para pessoas com deficiência e suas famílias. Aqui você troca experiências com quem já passou pela perícia do INSS e sabe o caminho.

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⚠️

Pode ter mudado. Regras de benefícios PCD mudam toda hora e variam por cidade. Isto é um ponto de partida — confirme no órgão oficial (INSS) antes de decidir.

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