O que a lei olha (e não é o diagnóstico)
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) não tem lista de doenças. Ela define pessoa com deficiência como quem tem um impedimento de longo prazo — de dois anos ou mais — que, junto com as barreiras do mundo, atrapalha a participação plena na sociedade.
Isso quer dizer que o laudo com o CID G40 (epilepsia) é o começo da conversa, não o fim dela. O que decide é a avaliação biopsicossocial: uma perícia que olha o histórico, os remédios, a frequência das crises e, principalmente, o que você deixou de conseguir fazer por causa delas.
As quatro portas — e elas são diferentes
Muita gente usa “aposentadoria” como se fosse uma coisa só. São quatro caminhos distintos, com regras distintas, e é comum a pessoa bater na porta errada.
1. Auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença)
Para quando você está temporariamente sem condição de trabalhar — uma fase de crises descontroladas, um ajuste de medicação, uma internação.
Exige ter contribuído para o INSS (em regra, 12 contribuições) e passar por perícia. Não é definitivo: é um afastamento enquanto durar a incapacidade.
2. Aposentadoria por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez)
Para quando a perícia entende que não há como voltar a trabalhar em nenhuma atividade, e que isso não tem previsão de melhora.
É a porta mais difícil, e raramente é a primeira. Normalmente a pessoa passa pelo auxílio temporário antes.
3. BPC / LOAS
Benefício de um salário mínimo, sem precisar ter contribuído nunca. Vem da Lei 8.742/93.
Exige duas coisas ao mesmo tempo: ser pessoa com deficiência, com impedimento de longo prazo (dois anos ou mais), e ter renda familiar por pessoa abaixo de um quarto do salário mínimo.
É esse segundo critério que reprova a maior parte dos pedidos — não o diagnóstico. Muita gente com epilepsia grave não recebe BPC simplesmente porque a renda da casa está acima do limite.
Três coisas sobre a renda que quase ninguém sabe:
Quem entra na conta.
Só conta quem mora sob o mesmo teto. Avô, avó, tio, tia, primo e filho casado não entram na composição familiar, mesmo morando junto. Muita gente calcula errado e desiste de pedir achando que não tem direito.
O um quarto não é absoluto.
O critério legal é esse, mas a Justiça já reconheceu inúmeras vezes que a situação real da família pode ser avaliada caso a caso — gasto alto com remédio e tratamento, por exemplo. Ou seja: renda um pouco acima do limite não é motivo automático para desistir.
O Cadastro Único precisa estar atualizado.
Ele tem que ser renovado a cada dois anos. Cadastro desatualizado suspende o benefício de quem já recebe, e trava o pedido de quem está pedindo.
4. Aposentadoria da pessoa com deficiência — a porta que quase ninguém conhece
Esta é a Lei Complementar 142/2013, e é a menos divulgada das quatro.
Se você trabalha e contribui, e é reconhecido como pessoa com deficiência, você pode se aposentar com menos tempo de contribuição ou menos idade do que as outras pessoas. Quanto maior o grau da deficiência (leve, moderada ou grave, definido na perícia), menor o tempo exigido.
Não é benefício por incapacidade: é aposentadoria comum, com regra reduzida, para quem trabalha. Muita gente com epilepsia controlada mas com impacto real na vida se encaixa aqui e nunca ouviu falar disso.
O que pesa de verdade na perícia
Alguns pontos aparecem com força nas decisões:
Epilepsia refratária. É o nome que se dá quando as crises continuam mesmo depois de dois ou mais medicamentos adequados, bem indicados e bem tomados. É o quadro que mais sustenta um pedido, porque mostra que não é falta de tratamento.
Frequência e tipo das crises. Crise generalizada semanal pesa diferente de crise focal rara. A perícia quer ver registro ao longo do tempo, não relato de memória.
O que você deixou de poder fazer. Restrição para dirigir, para trabalhar em altura, com máquina, com fogo, sozinho, em escala noturna. Essas restrições são limitação real de trabalho e precisam estar escritas no laudo.
Impacto cognitivo e efeito da medicação. Sonolência, lentidão, perda de memória — tanto da epilepsia quanto dos remédios.
Histórico documentado. Exames (eletroencefalograma, ressonância), receitas, internações, registros de atendimento. O que não está no papel não existe na perícia.
Criança com epilepsia
Para menores, o BPC é avaliado por outro ângulo: não é “capacidade de trabalhar”, e sim o quanto a condição afeta o desenvolvimento, o aprendizado e a participação na vida — escola, convívio, autonomia.
O critério de renda familiar continua valendo igual.
Uma coisa que é importante dizer, mesmo sendo ruim
A epilepsia não está na lista de doenças que dispensam carência no INSS — aquela lista que inclui, por exemplo, neoplasia maligna, cardiopatia grave, esclerose múltipla e doença de Parkinson. E não está na lista de doenças graves que dão isenção de imposto de renda.
Isso não significa que epilepsia não dá direito a nada. Significa que o caminho é pela avaliação de impacto, caso a caso, e não por enquadramento automático numa lista.
Preferimos te contar isso agora do que você descobrir depois de meses de espera.
Na prática, o que fazer
Junte o histórico antes de pedir qualquer coisa
Laudo com CID, descrição da frequência e do tipo das crises, exames, receitas de todos os medicamentos já tentados, e relatório do neurologista dizendo o que você não pode fazer. Um laudo que só diz “epilepsia, CID G40” não ajuda.
Registre as crises
Um caderno ou aplicativo com data, horário, duração e o que aconteceu depois. Isso vale muito mais na perícia do que “tenho bastante crise”.
Descubra qual das quatro portas é a sua
Se você contribui e trabalha, olhe a aposentadoria da pessoa com deficiência (LC 142/2013). Se nunca contribuiu e a renda da casa é baixa, olhe o BPC. Se está numa fase ruim e não consegue trabalhar agora, olhe o auxílio por incapacidade temporária.
Peça pelo Meu INSS e guarde o número do protocolo
Dá para pedir pelo aplicativo ou pelo 135. Guarde tudo.
Negativa não é o fim
Uma boa parte dos benefícios é concedida só depois de recurso ou na Justiça. Se negarem, procure a Defensoria Pública ou um advogado previdenciário antes de desistir.
Você não precisa enfrentar isso sozinho
A YOUNION é a primeira rede social feita para pessoas com deficiência e suas famílias. Aqui você encontra outras pessoas com epilepsia que já conhecem esse caminho.
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